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[LEIA] SOBRE ATRAÇÕES E LOTES!

Em cada LOTE será revelado atrações âncoras do Anipólitan 2023, fique atento em nossas redes oficiais no Instagram, Threads e X (Twitter).

ATENÇÃO: Crianças de até 08 anos (completos em 2023) e idosos com 60 anos ou mais não pagam ingressos no Anipólitan 2023.

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Garanta também nos dias 16 e 17/12 diretamente em nossa bilheteria.

As compras realizadas pelo Sympla possuem uma taxa de serviço cobrada pela plataforma. Ingressos no ponto de venda são livres de taxas.

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LOTE 02 (Antecipado)

Confira os valores dos ingressos vendidos antecipadamente.

¹ Ingresso Promocional: Comprovação mediante doação de 1kg de alimento conforme “Relação de alimentos válidos para comprovação do Ingresso Promocional”. Deve-se apresentar apenas no DIA DO EVENTO (16 e/ou 17/12).

² Meia-Entrada: Necessária comprovação mediante documentos abaixo.

1. Estudantes: Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I – nome completo e data de nascimento do estudante; II – foto recente do estudante; III – nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV – grau de escolaridade; e V – data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Consulte também: www.documentodoestudante.com.br

FONTE: Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.

2. Idosos (Pessoas com mais de 60 anos): Nessa edição idosos com mais de 60 anos possui gratuidade ao Anipólitan.

3. Jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos: Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

FONTE: Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15

4. Pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria conforme os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

5. Professor (Não leciona na Unijorge): Para garantir o direito à meia-entrada, o profissional deverá apresentar documento de identidade oficial com foto e o contracheque atual que identifique o órgão ou estabelecimento de ensino empregador e o cargo que ocupa.

FONTE: Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15

 

1. Relação de alimentos opcionais válidos para comprovação do Ingresso Promocional

Itens da Cesta Básica que podem ser levados para validação:

  • Feijão (1kg)
  • Arroz (1kg)
  • Macarrão (500g)
  • Café moído (a partir de 250g)
  • Leite em Pó (a partir de 400g)

Itens não permitidos:

  • Nenhum tipo de liquido (óleo, Leite liquido, Extrato de Tomate entre outros)
  • Açúcar
  • Sal
  • Biscoito/Bolacha

É aceito pagamentos em Dinheiro e Cartão (Deb. e Cred) nos Pontos de Venda.

Salvador Norte Shopping

Feira de Artesanato – L2
(Próximo ao Salvador Card)

Shopping Center Lapa

Espaço Zen Cleria Peixoto – L1
(Próximo à Drogaria São Paulo)

Parque Shopping Bahia

Feira de Artesanato – L1
(Ao lado da Velmond)

Shopping Paralela

Expo Mammi Kids – L2
(Próximo ao Café Pereira)

FAQ

Qual a diferença entre os ingressos do Anipólitan 2023?

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Esse ano os ingresso do Anipólitan foram divididos em três (04) modalidades distintas: Ingresso InteiraIngresso Meia-EntradaIngresso Social e Ingresso Unjorge.


1. Ingresso Inteira

Possui valor fechado, não tendo nenhum tipo de benefício de desconto.

2. Ingresso Meia- Entrada 

2.1 Estudantes: Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I – nome completo e data de nascimento do estudante; II – foto recente do estudante; III – nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV – grau de escolaridade; e V – data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Consulte também: www.documentodoestudante.com.br 

FONTE: Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.

2.2 Idosos (Pessoas com mais de 60 anos): Nessa edição os idosos com mais de 60 anos NÃO PAGAM INGRESSO!

2.3 Jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos: Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

FONTE: Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15

2.4 Pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria conforme os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

2.5 Professor (Não leciona na Unijorge): Para garantir o direito à meia-entrada, o profissional deverá apresentar documento de identidade oficial com foto e o contracheque atual que identifique o órgão ou estabelecimento de ensino empregador e o cargo que ocupa.

FONTE: Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15

3. Ingresso Promocional

Ingresso válido para 01x (um) dia de evento. Comprovação mediante doação de 1kg de alimento não perecível. O alimento deve ser levado e doado na portaria do evento nos dias 16 e/ou 17/12.

4. Ingresso Unijorge

Ingresso exclusivo para os alunos e funcionários da Faculdade Unijorge. Comprovação deve ser feita mediante apresentação do comprovante de matrícula do ano vigente (Alunos), documento de comprovação de trabalho (Funcionários).

Quais documentos preciso apresentar para garantir meu desconto?

Para aqueles que comprarem os ingressos na modalidade Meia-Entrada, ou, Social é necessário apresentar:

1. Meia-Entrada: 

Estudantes: Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I – nome completo e data de nascimento do estudante; II – foto recente do estudante; III – nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV – grau de escolaridade; e V – data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Consulte também: www.documentodoestudante.com.br 

FONTE: Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.

Idosos (Pessoas com mais de 60 anos): Documento de identidade oficial com foto.

Jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos: Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

FONTE: Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15

Pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria conforme os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

Professor (Não leciona na Unijorge): Para garantir o direito à meia-entrada, o profissional deverá apresentar documento de identidade oficial com foto e o contracheque atual que identifique o órgão ou estabelecimento de ensino empregador e o cargo que ocupa.

FONTE: Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15

2. Ingresso Unijorge: Comprovação deve ser feita mediante apresentação do comprovante de matrícula do ano vigente (Alunos), documento de comprovação de trabalho (Funcionários).

Comprei o ingresso pelo site, como devo proceder?

Basta no dia do evento apresentar o Ingresso Digital IMPRESSO (ingresso enviado ao e-mail utilizado na hora da compra) diretamente nas catracas na entrada do evento.

1. Dúvidas sobre os Ingressos Online?

Para informações sobre consulte: https://ajuda.sympla.com.br/hc/pt-br/categories/200379455

Comprei ingressos duplicados, posso usar eles para os dois dias?

Para ingressos comprados por dia (Sábado, ou, Domingo) sua utilização deve ser apenas para os dias adquiridos (sinalizados no ingresso). Caso adquirido o INGRESSO PROMOCIONAL, ou, INGRESSO UNIJORGE esses e apenas esses, pode ser utilizados para qualquer um dos dois dias.

Unijorge

Av. Luís Viana Filho, 6775 – Trobogy, Salvador – BA, 41680-400


Telefone: (71) 3206-8142

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